Auxílio-Doença 2024 | Saiba Quem Tem Direito e Como Funciona
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador incapacitado temporariamente para o trabalho ou atividade habitual.
A Lei 8.213, de 1991, trata do auxílio-doença.
O auxílio-doença passou a ser denominado de Benefício por Incapacidade Temporária com a última Reforma da Previdência.
Quem tem direito de receber o auxílio-doença?
Tem direito de receber o auxílio-doença:
– Contribuintes individuais
– Contribuintes facultativos;
– Trabalhadores avulsos;
– Empregados domésticos.
Enfim, toda pessoa que tiver inscrição do Regime Geral da Previdência Social (INSS).
Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?
O trabalhador deve preencher 3 requisitos para ter direito a receber o auxílio-doença. São eles:
– Qualidade de segurado;
– Período de carência;
– Incapacidade temporária para o trabalho.
Quando é que uma pessoa tem a qualidade segurado?
Para ter a qualidade de segurado o trabalhador deve se filiar ao Regime Geral da Previdência Social (INSS) e efetuar no mínimo 12 contribuições mensais.
Empregados têm o registro automático com a assinatura do contrato na Carteira de Trabalho (CTPS).
Demais segurados, como profissionais autônomos, é necessário o trabalhador providenciar o registro na Previdência Social.
A contribuição é descontada na folha de pagamento ficando o recolhimento a cargo do empregador.
Para os demais segurados, é necessário efetuar o pagamento mensal da contribuição através do site Meu INSS.
Qual o período de carência para que o segurado possa receber o auxílio-doença?
É de 12 contribuições mensais o período de carência para ter direito a receber o auxílio-doença.
Como funciona auxílio-doença INSS advogado São Francisco do Sul
Quando não é exigível carência para ter direito ao auxílio-doença?
Não é necessário cumprir com o requisito da carência quando a incapacidade temporária decorrer de:
– Acidente de qualquer natureza ou causa;
– Doença profissional ou do trabalho;
– Doenças que constam em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Quais são as doenças onde é dispensada carência para o auxílio-doença?
A lei que trata sobre os benefícios da Previdência Social garante o pagamento do auxílio-doença, sem carência, nos seguintes casos:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Efropatia grave;
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– Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
– Contaminação por radiação;
– Acidente vascular encefálico (agudo);
– Abdome agudo cirúrgico.
Assim, caso você tenha alguma das doenças acima, e comprová-la na perícia médica, o INSS deve conceder o auxílio-doença sem exigir carência.
O que é incapacidade temporária?
A incapacidade temporária para o trabalho torna impossível o desempenho das tarefas de um cargo, função ou emprego, sendo provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.
A incapacidade pode ou não ter relação com o emprego ou a profissão.
Para ter direito ao auxílio-doença, a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual deve perdurar por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Como o empregado deve contar o período de 15 dias para o auxílio-doença?
Para o empregado ter direito ao auxílio-doença não é necessário 15 dias consecutivos de afastamento.
Os 15 dias de afastamento podem ser somados, desde que dentro de “um período de 60 dias.
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Como provar a incapacidade para o trabalho no auxílio-doença?
A incapacidade temporária é comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS.
Na perícia será avaliado o benefício devido.
Se a incapacidade for temporária, é devido o recebimento do auxílio-doença
Mas a perícia pode concluir que a incapacidade é permanente, sendo necessária aposentadoria por invalidez.
Deve ser apresentado relatório de médico particular que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho.
Neste relatório devem constar: a identificação do paciente, o código CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
Como requerer o auxílio-doença?
Para receber o auxílio doença (benefício por incapacidade temporária) é necessário o trabalhador:
– Requerer o benefício no INSS;
– Agendar a perícia médica.
Tanto o requerimento, como o agendamento da perícia, pode ser feito através do site www.meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135.
Quando requerer o auxílio-doença?
Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficarem incapacitados para o trabalho.
Já os segurados empregados (urbanos ou rurais) têm que completar 15 dias de afastamento. O pagamento destes primeiros 15 dias fica a cargo do empregador.
Quais os documentos para pedir o auxílio-doença?
Para requerer o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) são necessários os seguintes documentos:
– Carteira de identidade, CNH ou CTPS;
– CPF;
– Carteira de trabalho ou carnês de contribuição (ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS) e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP)
– Relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
– Atestados, exames ou relatórios para serem analisados no dia da perícia médica;
– Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.
Se o requerimento for procurador ou representante legal apresentar:
– Procuração pública ou Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
– Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
– Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
– Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem essa situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
O que fazer caso não haja data disponível para agendar a perícia em 15 dias?
Caso não haja data disponível para o agendamento de perícia dentro do prazo de 15 dias, o trabalhador deve solicitar o agendamento para a próxima data disponível.
É importante guardar o protocolo que comprove o dia em que entrou com o pedido do auxílio-doença, para não haver prejuízo e receber valores retroativos.
É possível reagendar a perícia?
Se por alguma razão não for possível comparecer à perícia no dia agendado, três 3 dias antes da data deve se fazer o reagendamento.
É permitido reagendar uma única vez a perícia, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Caso contrário ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
O que fazer quando não se tem condições de saúde para comparecer à perícia?
Há a possibilidade do médico do INSS ir até você.
Para isso, o trabalhador deve apresentar um documento assinado pelo seu médico que prove que não tem condições de se deslocar até o local da perícia.
Com o documento em mãos, um representante deve entregar na agência do INSS.
É importante apresentar o endereço completo de onde você pode ser encontrado, facilitando, assim, o médico do INSS chegar até você.
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Quanto tempo demora para começar a receber o auxílio-doença ?
Depende bastante da perícia, sendo que o prazo para que o benefício seja concedido após o resultado da perícia é de 45 dias.
O prazo pode ser estendido por mais 45 dias no caso de existir justificativa plausível.
Como receber valores retroativos do auxílio-doença?
Com o deferimento do auxílio-doença o trabalhador terá direito a receber o benefício desde a data da incapacidade temporária, sendo devido o pagamento dos valores retroativos.
Mas é importante ficar atento aos prazos.
Se o pedido do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) se der após 30 dias do afastamento, não há pagamento de valores retroativos.
Por quanto tempo o INSS paga o auxílio-doença?
Na perícia o médico do INSS estabelece o prazo necessário para o trabalhador restabelecer a saúde e retornar ao trabalho.
O auxílio-doença é pago durante esse prazo, sem prejuízo de pagamentos retroativos.
O auxílio-doença pode ser renovado?
Se o trabalhador não estiver apto para retornar ao trabalho, e o prazo de afastamento do trabalho estiver vencendo, deve-se pedir a prorrogação do auxílio-doença.
ATENÇÃO! O pedido de prorrogação deve se dar em até 15 dias antes de terminar o afastamento, ou seja, da data estipulada pelo médico do INSS.
Como fazer para pedir a renovação do auxílio-doença?
Para pedir a prorrogação do benefício, deve-se agendar nova perícia com o médico do INSS.
Não existe limite de renovação do auxílio-doença.
Desde que o trabalhador não esteja apto para o trabalho, e respeite o prazo de solicitação (15 dias antes do término de cada licença), o auxílio-doença pode ser renovado.
O que fazer quando o auxílio-doença é indeferido pelo INSS?
Não é incomum o indeferimento do auxílio-doença, tendo em vista o pedido não atender a algum dos seus requisitos: qualidade do segurado, carência e incapacidade temporário.
Mas calma! Também é bastante comum o indeferimento equivocado do auxílio-doença pelo INSS.
Neste momento, você deve agir com cautela!
Havendo o indeferimento, há a possibilidade de recorrer da decisão no próprio INSS ou ingressar imediatamente com uma ação na Justiça.
O ideal é você consultar um advogado para ver a melhor opção.
Qual advogado devo consultar no caso de indeferimento do auxílio-doença?
Procure um Advogado Especializado em Direito Previdenciário.
Esses advogados dominam o conteúdo das leis que regulam benefícios pagos pelo INSS e não só isso!
Advogados especialistas em previdência social detêm bastante experiência em casos como o do indeferimento do auxílio-doença.
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Esperamos que o post tenha auxiliado você a tirar as suas dúvidas sobre o auxílio-doença.
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