Auxílio-Doença 2024 | Saiba Quem Tem Direito e Como Funciona

Elaine M. S.Gomes Advogada Previdenciária (INSS) Saiba Quem Tem Direito e Como Funciona Auxílio-Doença Advogado São Francisco do Sul

Auxílio-Doença 2024 | Saiba Quem Tem Direito e Como Funciona – Advogado INSS em São Francisco Do Sul (SC)

O auxílio-doença é um importante benefício previdenciário, devido a empregados e profissionais liberais nos casos de incapacidade temporária para o trabalho.

No entanto, o processo para receber o benefício pode parecer um labirinto, cheio de etapas e critérios que muitas vezes são desconhecidos.

A maior parte dos clientes possuem dúvidas, por exemplo: Como funciona o processo de auxílio-doença? Como dar entrada no auxílio-doença? Quem tem direito ao auxílio-doença? O que fazer quando é indeferido o auxílio-doença? e muitas outras.

Por sermos um Escritório de Advocacia Especializado em Direito Previdenciário, com atuação frequente em ações judiciais contra o INSS, montamos um guia prático para que nossos clientes de São Francisco do Sul, Araquari e Joinville possam tirar suas principais dúvidas sobre o auxílio-doença, tornando todo esse caminho mais claro e seguro.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador incapacitado temporariamente para o trabalho ou atividade habitual.

A Lei 8.213, de 1991, trata do auxílio-doença.

O auxílio-doença passou a ser denominado de Benefício por Incapacidade Temporária com a última Reforma da Previdência.

Quem tem direito de receber o auxílio-doença?

Tem direito de receber o auxílio-doença:

– Contribuintes individuais

– Contribuintes facultativos;

– Trabalhadores avulsos;

– Empregados domésticos.

Enfim, toda pessoa que tiver inscrição do Regime Geral da Previdência Social (INSS).

Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?

O trabalhador deve preencher 3 requisitos para ter direito a receber o auxílio-doença. São eles:

– Qualidade de segurado;

– Período de carência;

– Incapacidade temporária para o trabalho.

Quando é que uma pessoa tem a qualidade segurado?

Para ter a qualidade de segurado o trabalhador deve se filiar ao Regime Geral da Previdência Social (INSS) e efetuar no mínimo 12 contribuições mensais.

Empregados têm o registro automático com a assinatura do contrato na Carteira de Trabalho (CTPS).

Demais segurados, como profissionais autônomos, é necessário o trabalhador providenciar o registro na Previdência Social.

A contribuição é descontada na folha de pagamento ficando o recolhimento a cargo do empregador.

Para os demais segurados, é necessário efetuar o pagamento mensal da contribuição através do site Meu INSS.

Qual o período de carência para que o segurado possa receber o auxílio-doença?

É de 12 contribuições mensais o período de carência para ter direito a receber o auxílio-doença.

Como funciona auxílio-doença INSS advogado São Francisco do Sul

Quando não é exigível carência para ter direito ao auxílio-doença?

Não é necessário cumprir com o requisito da carência quando a incapacidade temporária decorrer de:

– Acidente de qualquer natureza ou causa;

– Doença profissional ou do trabalho;

– Doenças que constam em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Quais são as doenças onde é dispensada carência para o auxílio-doença?

A lei que trata sobre os benefícios da Previdência Social garante o pagamento do auxílio-doença, sem carência, nos seguintes casos:

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Hepatopatia grave;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Efropatia grave;

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– Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

– Contaminação por radiação;

– Acidente vascular encefálico (agudo);

– Abdome agudo cirúrgico.

Assim, caso você tenha alguma das doenças acima, e comprová-la na perícia médica, o INSS deve conceder o auxílio-doença sem exigir carência.

O que é incapacidade temporária?

A incapacidade temporária para o trabalho torna impossível o desempenho das tarefas de um cargo, função ou emprego, sendo provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.

A incapacidade pode ou não ter relação com o emprego ou a profissão.

Para ter direito ao auxílio-doença, a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual deve perdurar por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

Como o empregado deve contar o período de 15 dias para o auxílio-doença?

Para o empregado ter direito ao auxílio-doença não é necessário 15 dias consecutivos de afastamento.

Os 15 dias de afastamento podem ser somados, desde que dentro de “um período de 60 dias.

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Como provar a incapacidade para o trabalho no auxílio-doença?

A incapacidade temporária é comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS.

Na perícia será avaliado o benefício devido.

Se a incapacidade for temporária, é devido o recebimento do auxílio-doença

Mas a perícia pode concluir que a incapacidade é permanente, sendo necessária aposentadoria por invalidez.

Deve ser apresentado relatório de médico particular que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho.

Neste relatório devem constar: a identificação do paciente, o código CID  (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico

Como requerer o auxílio-doença?

Para receber o auxílio doença (benefício por incapacidade temporária) é necessário o trabalhador:

– Requerer o benefício no INSS;

– Agendar a perícia médica.

Tanto o requerimento, como o agendamento da perícia, pode ser feito através do site www.meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135.

Quando requerer o auxílio-doença?

Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficarem incapacitados para o trabalho.

Já os segurados empregados (urbanos ou rurais) têm que completar 15 dias de afastamento. O pagamento destes primeiros 15 dias fica a cargo do empregador.

Quais os documentos para pedir o auxílio-doença?

Para requerer o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) são necessários os seguintes documentos:

– Carteira de identidade, CNH ou CTPS;

– CPF;

– Carteira de trabalho ou carnês de contribuição (ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS) e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP)

–  Relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico

– Atestados, exames ou relatórios para serem analisados no dia da perícia médica;

– Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.

Se o requerimento for procurador ou representante legal apresentar:

– Procuração pública ou Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);

– Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

–    Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

– Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem essa situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

O que fazer caso não haja data disponível para agendar a perícia em 15 dias?

Caso não haja data disponível para o agendamento de perícia dentro do prazo de 15 dias, o trabalhador deve solicitar o agendamento para a próxima data disponível.

É importante guardar o protocolo que comprove o dia em que entrou com o pedido do auxílio-doença, para não haver prejuízo e receber valores retroativos.

É possível reagendar a perícia?

Se por alguma razão não for possível comparecer à perícia no dia agendado, três 3 dias antes da data deve se fazer o reagendamento.

É permitido reagendar uma única vez a perícia, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Caso contrário ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.

O que fazer quando não se tem condições de saúde para comparecer à perícia?

Há a possibilidade do médico do INSS ir até você.

Para isso, o trabalhador deve apresentar um documento assinado pelo seu médico que prove que não tem condições de se deslocar até o local da perícia.

Com o documento em mãos, um representante deve entregar na agência do INSS.

É importante apresentar o endereço completo de onde você pode ser encontrado, facilitando, assim, o médico do INSS chegar até você.

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Quanto tempo demora para começar a receber o auxílio-doença ?

Depende bastante da perícia, sendo que o prazo para que o benefício seja concedido após o resultado da perícia é de 45 dias.

O prazo pode ser estendido por mais 45 dias no caso de existir justificativa plausível.

Como receber valores retroativos do auxílio-doença?

Com o deferimento do auxílio-doença o trabalhador terá direito a receber o benefício desde a data da incapacidade temporária, sendo devido o pagamento dos valores retroativos.

Mas é importante ficar atento aos prazos.

Se o pedido do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) se der após 30 dias do afastamento, não há pagamento de valores retroativos.

Por quanto tempo o INSS paga o auxílio-doença?

Na perícia o médico do INSS estabelece o prazo necessário para o trabalhador restabelecer a saúde e retornar ao trabalho.

O auxílio-doença é pago durante esse prazo, sem prejuízo de pagamentos retroativos.

O auxílio-doença pode ser renovado?

Se o trabalhador não estiver apto para retornar ao trabalho, e o prazo de afastamento do trabalho estiver vencendo, deve-se pedir a prorrogação do auxílio-doença.

ATENÇÃO! O pedido de prorrogação deve se dar em até 15 dias antes de terminar o afastamento, ou seja, da data estipulada pelo médico do INSS.

Como fazer para pedir a renovação do auxílio-doença?

Para pedir a prorrogação do benefício, deve-se agendar nova perícia com o médico do INSS.

Não existe limite de renovação do auxílio-doença.

Desde que o trabalhador não esteja apto para o trabalho, e respeite o prazo de solicitação (15 dias antes do término de cada licença), o auxílio-doença pode ser renovado.

O que fazer quando o auxílio-doença é indeferido pelo INSS?

Não é incomum o indeferimento do auxílio-doença, tendo em vista o pedido não atender a algum dos seus requisitos: qualidade do segurado, carência e incapacidade temporário.

Mas calma! Também é bastante comum o indeferimento equivocado do auxílio-doença pelo INSS.

Neste momento, você deve agir com cautela!

Havendo o indeferimento, há a possibilidade de recorrer da decisão no próprio INSS ou ingressar imediatamente com uma ação na Justiça.

O ideal é você consultar um advogado para ver a melhor opção.

Qual advogado devo consultar no caso de indeferimento do auxílio-doença?

Procure um Advogado Especializado em Direito Previdenciário.

Esses advogados dominam o conteúdo das leis que regulam benefícios pagos pelo INSS e não só isso!

Advogados especialistas em previdência social detêm bastante experiência em casos como o do indeferimento do auxílio-doença.

PRECISANDO DE ADVOGADO EM SÃO FRANCISCO DO SUL, ARAQUARI OU JOINVILLE PARA AUXÍLIO-DOENÇA OU AÇÕES CONTRA O INSS?

Esperamos que o post tenha auxiliado você a tirar as suas dúvidas sobre o auxílio-doença.

Se restou ainda alguma dúvida, entre em contato conosco!

Caso você esteja em São Francisco do Sul, Araquari ou Joinville, e precise de um Advogado INSS, conte com o nosso auxílio.

Com uma tradição de 30 anos atendendo clientes em Joinville, São Francisco do Sul e Araquari, somos um Escritório de Advogados Especialista na Defesa de Segurados do INSS e na regularização de imóveis pela usucapião e defesas ambientais.

Para tirar suas dúvidas sobre auxílio-doença ou qualquer outro benefício do INSS, ENTRE EM CONTATO CONOSCO pelo telefone (47) 3444-1335, ou remeta uma mensagem para agendar atendimento pelo whatsapp (47) 99712-6452.

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