USUCAPIÃO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS EM JOINVILLE, ARAQUARI, SÃO FRANCISCO DO SUL

O que é usucapião
Usucapião é uma forma de regularizar a propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo exercício prolongado da posse e pelo preenchimento de alguns requisitos legais.
No caso dos bens imóveis, o tempo da posse pode variar entre 2 e 15 anos, dependendo das características do imóvel e do tipo de posse exercida. (mansa, com justo título, de boa-fé, etc.).
Existem várias espécies de usucapião que também é utilizada para declaração da propriedade de bens móveis, como no caso da usucapião de automóveis e embarcações.
Perguntas frequentes
Qual o tempo de posse para usucapião de um imóvel?
Seguem algumas regras previstas no Código Civil:
– Posse de 15 anos: quem possuir como seu um imóvel por 15 anos, adquire a sua propriedade, independentemente de título e boa-fé;
– Posse de 10 anos: o prazo de 15 anos passa para 10 anos se o possuidor tem no imóvel a sua moradia habitual, ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo;
– Posse de 5 anos (imóveis rurais): não sendo proprietário de imóvel, quem possuir por 5 anos área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquiri a sua propriedade;
– Posse de 5 anos (imóveis urbanos): não sendo proprietário de imóvel, quem possuir por 5 anos área urbana de até 250 m2, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquiri a sua propriedade.
Posso somar o tempo de posse de quem comprei o imóvel para fazer usucapião?
De acordo com o art. 1.243, do Código Civil, o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art.1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art.1.242, com justo título e de boa-fé.
Quais os requisitos para fazer usucapião?
O exercício da posse e o transcurso do tempo são dois requisitos exigíveis em todas as modalidades existentes de usucapião.
No entanto, caso o possuidor tenha um justo título e exerça a posse de boa-fé poderá abreviar o tempo necessário para a usucapião.
Quais os documentos necessários para fazer usucapião?
A documentação exigível para a ação de usucapião varia conforme a modalidade de usucapião. Também podem ser exigidos outros documentos, como certidões e declarações, dependendo da cidade onde esteja localizado o imóvel.
Documentos exigíveis em todos as usucapiões
– Documentos que comprovam a posse: todos os documentos capazes de provar a posse contínua do imóvel ao longo do tempo devem ser colecionados para serem anexados à ação judicial (carnês de IPTU, faturas de água e de energia elétrica, recibos de despesas com o imóvel etc);
– Planta do imóvel contendo as coordenadas UTM/memorial descritivo/ART: nas ações de usucapião faz-se necessário individualizar o imóvel, com suas metragens e confrontantes. Para isto, é necessário confeccionar uma planta com um engenheiro.
Antes de providenciar a planta do imóvel devo consultar um advogado?
ATENÇÃO! É um erro fazer a planta do imóvel sem antes consultar um advogado. Muitas vezes, isto acaba gerando mais custos, expondo o cliente a riscos desnecessários e a necessidade de fazer alterações na planta.
A ação de usucapião envolve necessariamente terceiros (vizinhos, União, Estado e Município) que podem contestar a ação e expor o cliente a condenação de honorários, custas, sem falar no tempo em que o processo demorará na Justiça.
Antes de elaborar a planta, consulte sempre um advogado para que você não seja surpreendido.
Quanto tempo demora para regularizar o imóvel?
Caso não seja necessária uma medida judicial, o tempo para regularizar o imóvel dependerá da preparação de documentos, diligências a órgãos públicos e dos serviços do Cartório de Registro de Imóveis.
Havendo necessidade de uma medida judicial, o prazo aumenta substancialmente – ações na Justiça demoram para chegar a um fim. – Mas já haverá uma valorização do seu imóvel no momento em que for protocolada a ação.
Quanta custa para regularizar o imóvel?
O custo varia conforme os serviços necessários e as qualidades do imóvel. Conforme a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Santa Catarina (Resolução CP n. 44/2020):
- Ação de usucapião contestada R$ 6.000,00*
- Ação de usucapião não contestada R$ 4.500,00*
- Ação de usucapião extrajudicial R$ 6.000,00*
*Valores mínimos

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